STF. Habeas corpus. Processual penal. Pacientes denunciados pelo crime de desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação. Lei 9.472/1997, art. 183. Extinção prematura da ação penal. Atipicidade da conduta. Princípio da insignificância. Não incidência. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que a extinção da ação penal, de forma prematura, pela via do habeas corpus, somente se dá em hipóteses excepcionais, nas quais seja patente (a) a atipicidade da conduta; (b) a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas; ou (c) a presença de alguma causa extintiva da punibilidade, o que não ocorre no caso.
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