STF. Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Art. 8º do ADCT. Anistia. Promoção. Requisitos. Prazos de permanência e idade-limite. Quadro diverso. Impossibilidade. Entendimento reafirmado no julgamento do ARE 799.908-RG, rel. Min. Gilmar mendes, DJE de 4/6/2014, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-B.
«1. Segundo a jurisprudência do STF, a promoção de militar anistiado nos termos do art. 8º do ADCT/88, depende da «observância, apenas, dos prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive, em consequência, do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos vigentes na ocasião em que o servidor, civil ou militar, seria promovido» (RE 165.438/DF, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, Plenário, DJ de 5/5/2006).
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