STF. Direito constitucional e processual civil. Execução fiscal. Competência. CF/88, art. 109, § 3º. Precedentes. Acórdão recorrido publicado em 07/12/2012.
«O Tribunal a quo decidiu em consonância com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que, nas comarcas onde não há vara da Justiça Federal, os juízes estaduais são competentes para apreciar a execução fiscal da União e de suas autarquias ajuizadas contra devedores lá domiciliados. Precedentes.
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