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DOC. 150.2631.3001.8100

STF. Direito constitucional e processual civil. Execução fiscal. Competência. CF/88, art. 109, § 3º. Precedentes. Acórdão recorrido publicado em 07/12/2012.

«O Tribunal a quo decidiu em consonância com a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que, nas comarcas onde não há vara da Justiça Federal, os juízes estaduais são competentes para apreciar a execução fiscal da União e de suas autarquias ajuizadas contra devedores lá domiciliados. Precedentes.

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