STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Ato do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás. CF/88, art. 102, I, r. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
«1. A existência de decisão do CNJ determinando ou demandando a tomada de providências por outros órgãos do Poder Judiciário não institui a Suprema Corte como órgão judicial de controle originário dos procedimentos e atos adotados por magistrados ou tribunais no que tange ao resultado colimado, sob o risco de se subverter a competência fixada, em numerus clausus, CF/88, art. 102, I.
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