STF. Seguridade social. Agravo regimental no mandado de injunção. Aposentadoria especial. Súmula Vinculante 33. Perda superveniente de objeto. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
«1. No que tange ao regime próprio do servidor público, além dos servidores submetidos a condições especiais de trabalho que prejudiquem sua saúde ou sua integridade física e dos portadores de deficiência (CF/88, art. 201, CF/88, art. 40, § 4º, I e III) - à semelhança dos trabalhadores vinculados ao RGPS (§ 1º) - , o legislador constituinte optou por destacar os servidores públicos «que exerçam atividades de risco» (inciso II do § 4º do CF/88, art. 40), tendo em vista a atividade policial (atualmente regulamentada pela Lei Complementar 51/85) .
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