STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Comprovação da habilitação prevista no edital. Inexigilidade em momento anterior ao curso de formação. Precedentes. Ausência de violação ao CF/88, art. 2º.
«A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se orienta no sentido de que a comprovação da habilitação exigida nos editais de concurso público há de ocorrer após a conclusão das fases respectivas, e não no momento da inscrição no certame. Precedentes.
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