TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Legitimidade ativa. Ação monitória. O pagamento de cheques nominativos a terceiro, que não o endossatário, deve dar-se apenas se houver o endosso ou a comprovação da cessão civil, não sendo, mera detenção das cártulas, suficiente para investir o portador do direito de haver o crédito estampado. Lei 7.357/1985, art. 17, «caput». Inexistência de legitimidade para a exigência do pagamento dos títulos. Extinção do processo mantida. Recurso não provido.
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