TJSP. Contrato. Locação. Execução por titulo extrajudicial. Exoneração de fiança. Retirada da sociedade dos socios-fiadores, com a devida e comprovada comunicação. Responsabilidade dos fiadores apenas até sessenta dias após a efetivação da notificação. Recurso parcialmente provido. Restando comprovada a notificação extrajudicial do fiador informando o desinteresse de continuar garantidor do contrato de locação, tem-se por exonerados os fiadores sessenta dias após a notificação à locadora. Preliminar rejeitada, recurso parcialmente provido.
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