TJSP. Prova. Perícia. Ação monitória. Fase de execução. Decisão que não permitiu a juntada do laudo pericial de avaliação aos autos e condiciona a juntada ao prévio depósito dos honorários fixados. Ilegalidade. Afronta ao CPC/1973, art. 585, VI. Concessão de efeito suspensivo-ativo, como antecipação da tutela recursal, determinando a juntada do laudo pericial. Recurso provido nesta parte.
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