TJSP. Competência criminal. Absoluta. Roubo praticado contra o patrimônio da Caixa Econômica Federal. Empresa pública da União. Competência da Justiça Federal, nos termos do CF/88, art. 109, IV. Desmembramento ou prorrogação de competência, por ter sido subtraído bem de particular na mesma ação. Inadmissibilidade. Aplicação da Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido, sendo, de ofício, anulado o processo a partir da denúncia, inclusive, determinando-se a remessa dos autos à Justiça Federal de Primeira Instância, com a concessão de liberdade provisória ao réu.
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