TJSP. Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Ação de outorga de escritura definitiva. Desacolhimento. Não há se falar, na hipótese, em denunciação da lide, posto que a regra prevista no CPC/1973, art. 70, IIIrefere-se à obrigação do denunciado de indenizar, em ação regressiva, o que não se confunde com a obrigação de fazer para a mera outorga de escritura definitiva. Decisão mantida. Recurso improvido.
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