STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público municipal. Progressão funcional. Arts. 130, 330, I, e 333 do CPC/1973. Conjunto fático-probatório suficiente para o julgamento da lide. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. «O magistrado é o destinatário da prova, competindo às instâncias ordinárias exercer juízo acerca da suficiência das que foram produzidas, nos termo do CPC/1973, art. 130» (AgRg no AREsp 274.861/SP, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe 26/04/2013). O Tribunal de origem entendeu pela suficiência das provas documentais carreadas aos autos para a solução da lide. Nesse contexto, rever o entendimento do acórdão recorrido demandaria necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito