Carregando…

DOC. 150.4294.6203.9605

TJMG. "HABEAS CORPUS". HOMICIDIOS QUALIFICADOS, CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PEDIDO JÁ JULGADO POR «HABEAS CORPUS» IMPETRADO ANTERIORMENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41 PREENCHIDOS. POSSIBILIDADE DE DEFESA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. RELAXAMENTO. VIOLAÇÃO AO art. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. INOCORRÊNCIA. PRISÃO REVISTA. 1.

Tendo sido julgado o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, em «Habeas Corpus» anteriormente impetrado, resta caracterizada a reiteração de pedido, não devendo a ação ser conhecida neste ponto. 2. O trancamento da ação penal somente pode ser determinado, na estreita via do «Habeas Corpus», quando resultarem incontestáveis a atipicidade do fato, a ausência de indícios de autoria e materialidade a fundamentar a acusação, quando ocorrer a extinção da punibilidade, ou, ainda, caso a peça acusatória se mostre notadamente inepta. 3. Não há que se falar em inépcia da denúncia quando esta narrar, de forma satisfatória, os atos concretamente imputados ao acusado, possibilitando-lhe exercer plenamente o seu direito de defesa, preenchidos, também, os demais requisitos listados pelo CPP, art. 41. 4. Presentes indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas a subsidiar a denúncia, a deflagração da ação penal é legal e seu trancamento importaria em cerceamento dos direitos legalmente conferidos à acusação no Processo Penal, notadamente quanto à produção de provas ao longo do processo judicial. 5. Inexiste violação ao art. 316, parágrafo único, do CPP, se a prisão foi devidamente revista.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito