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DOC. 150.4600.7102.1726

TJSP. EXECUÇÃO -

Decisão que rejeitou a nomeação à penhora de bens imóveis realizada pela parte agravante - Na espécie: (a) lícita a recusa da parte credora agravada quanto à nomeação dos bens imóveis penhorados indicados pela parte devedora, ante a sua prerrogativa de indicação de bens à penhora (CPC/2015, art. 829, §2º), sem que haja afronta ao art. 805, CPC e (b) não se vislumbra que os bens constritos possuam valor de mercado, porque já foram objeto de avaliação em outros processos, em situação em que: (b.1) foram caracterizados como área abandonada e sem possibilidade de aferir as suas divisas, (b.2) foram objeto de hastas públicas negativas e (b.3) há indícios de irregularidade nas alienações do bem à atual proprietária de fração ideal dos imóveis.

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