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DOC. 150.4673.1006.6100

TJSP. Júri. Sessão. Designação da data para julgamento do réu sem precedente abertura de «vista» dos autos ao representante do Ministério Público para os fins do CPP, art. 422. Hipótese em que o Promotor de Justiça oficiante recebeu os autos com carga e tomou ciência do despacho que expressamente determinava a intimação das partes. Ausência de abertura de «vista» dos autos que constitui mera irregularidade. Ato impugnado que não pode ser considerado abusivo ou ilegal. Cumprimento ao disposto nos artigos 370, § 4º, e 422, ambos do Código de Processo Penal, estando assegurada ao Ministério Público a plenitude de sua atuação. Exigência de abertura de vista dos autos, conforme previsto na Lei Orgânica do Ministério Público, que configura apego a mero formalismo. Finalidade do ato alcançada. Réu julgado e condenado, sem recurso. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Recurso improvido.

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