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DOC. 150.4673.1006.6600

TJSP. Contrato. Abertura de crédito em conta corrente garantido por duplicatas cedidas pela autora. Ação de prestação de contas. Alegação da instituição financeira de que as duplicatas mencionadas na inicial não lhe foram entregues pela autora, mas por outra empresa. Ação julgada extinta sem julgamento de mérito em primeira instância, por falta de interesse de agir e ilegitimidade «ad causam», tendo em vista que a autora não comprovou a operação bancária mencionada na inicial. Prova documental, juntada pela autora somente após a interposição do recurso, que demonstrou que o banco-réu ajuizou contra ela ação monitória fundada justamente em contrato de abertura de crédito garantido por «instrumento de garantia» (caução de duplicatas). Documento admitido. CPC/1973, art. 462. Possibilidade de julgamento de mérito nos termos do CPC/1973, art. 515, § 3º. Dever da instituição financeira de prestar contas aos seus clientes. Recurso provido.

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