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DOC. 150.4673.1006.9100

TJSP. Competência. Conflito. Interposição contra decisão que indeferiu liminar para designar a Vigésima Terceira Câmara de Direito Privado para deliberar, em caráter provisório, em conflito de competência com a Câmara Reservada à Falência e Recuperação Judicial. Questão sobre qual delas deve decidir quanto à renúncia de garantia fiduciária em execução movida por banco contra as agravantes. Inocorrência de conflito, quer positivo, quer negativo (incisos I e II do CPC/1973, art. 115). Já julgado o recurso, não há como liminarmente designar outra Câmara para julgá-lo. Não há conflito de competência se dois juízes não se julgarem competentes ou incompetentes para a mesma causa. Recurso improvido.

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