TJSP. Pena. Indulto. Paciente que cumpre medida de segurança (internado há mais de dezoito anos) por infração ao art. 129, «caput», combinado com CP, art. 61, I, alínea «e». Pretensão na concessão do benefício com fulcro no Decreto 6706/08. Possibilidade. Requisitos para concessão do favor presidencial preenchidos, mesmo porque o paciente já contava com mais de dezesseis anos de internação, lapso muito superior ao da pena máxima em abstrato aplicado ao delito. Alegação de inconstitucionalidade do referido decreto repelida, pois a concessão de indulto se insere no exercício do poder discricionário do Presidente da República. CF/88, art. 84, XII. Constrangimento ilegal caracterizado. Benefício concedido, com a determinação de que a desinternação deverá ser autorizada mediante sua transferência para hospital psiquiátrico comum ou instituição asilar, a critério médico, para continuidade do tratamento necessário, pois a periculosidade do paciente não está cessada. Ordem concedida para esse fim.
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