TJPE. Processo penal. Apelação criminal. Porte de arma de fogo. Trânsito em julgado para o Ministério Público. Pena em concreto. Réu menor de 21 anos ao tempo do fato. Prescrição pela metade. Decurso de mais de 03 (três) anos entre a publicação da sentença condenatória recorrida e os dias atuais. Prescrição intercorrente operada. Extinção da punibilidade do agente. Mérito prejudicado. Decisão unânime.
«1. Transitando em julgado para o Ministério Público a sentença condenatória, o prazo prescricional é contado levando em consideração a pena em concreto aplicada.
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