TJPE. Seguridade social. Civil. Apelação. Plano de saúde coletivo. Aposentadoria. Permanência como segurado. Prazo do Lei 9.656/1998, art. 30, § 1º. Repercussão social negativa. Súmula 102/TJPE. Recurso improvido.
«1. O Lei 9656/1998, art. 30 garante ao empregado aderente de plano de saúde coletivo, em razão do vínculo que possui com o empregador, quando demitido sem justa causa, o direito de manter a condição de beneficiário perante o plano, conservando as características originais, bem assim as respectivas coberturas assistenciais, desde que assumam o seu pagamento integral.
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