TJPE. Penal e processo penal. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33. Absolvição. Insignificância da quantidade da droga. Impossibilidade. Provas de autoria e de materialidade suficientes para a condenação. Pleito de desclassificação para o Lei 11.343/2006, art. 28. Improcedência. Redução da pena-base. Circunstâncias judiciais fundamentadas de forma genérica. Argumento procedente em parte. Culpabilidade e consequências do delito normais à espécie. Causa de aumento do Lei 11.343/2006, art. 40, III. Impossibilidade de substituição da pena. Regime inicial fechado. Isenção da pena de multa. Violação ao princípio da legalidade. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
«1. Não há que se falar em absolvição ou em desclassificação se efetivamente existem provas nos autos acerca da materialidade do crime e da autoria delitiva. Hipótese em que a autoria do tráfico restou sobejamente comprovada; 2. Se a culpabilidade e as consequências do delito, tidas por circunstâncias negativas, foram normais à espécie, deve ser reduzida a pena-base aplicada;
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