TJPE. Penal e processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Excesso de prazo não verificado. Processo com trâmite regular. Audiência designada. Complexidade do feito. Razoabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - Os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios, podendo ser prorrogados em face das peculiaridades do caso concreto, sob a luz do princípio da razoabilidade. Inobstante se constate que há dilação do prazo para o encerramento da instrução, observa-se que o processo, apesar de complexo, contando com dois acusados, além de necessidade de nomeação de defensor público, fatos esses que vêm em prejuízo da celeridade processual, devido à necessidade de mais atos processuais para sua consecução, não se encontra parado, estando, inclusive, com audiência de instrução e julgamento já designada para o dia 10/11/2014, às 11:00 horas. Assim, verifica-se que o processo tramita de forma regular dentro de suas possibilidades, de modo que não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo.
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