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DOC. 150.4700.1012.8500

TJPE. Direito civil. Processual civil. Embargos de declaração. Ação de indenização. Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente.vitima. Perda funcional da mobilidade de membro inferior esquerdo. Graduacão estabelecida pela Lei 11.945/09. Rediscussão de questões já resolvidas na decisão embargada. Mero inconformismo. Ausencia de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Reexame de materia. Obrigação de indenizar no valor máximo de R$13.500,00. Lei vigente à época do infortúnio. Complementação do valor devido. Súmula 474/STJ. Impossibilidade. Recurso improvido. Conhecimento para fins de prequestionadores. Decisão unânime.

«1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais cujo cabimento persiste na necessidade de presentes seus pressupostos processuais legais constantes no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 desta forma, somente são cabíveis nos casos de eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não estando a decisão embargada eivada de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, inexiste ofensa ao preceito do CPC/1973, art. 535.

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