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DOC. 150.4700.1014.3600

TJPE. Direito processual civil. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. Redução. Descabimento. Equidade. Recurso de agravo a que se nega provimento.

«1. Nas causas em que é vencida a Fazenda Pública, o arbitramento dos honorários advocatícios é feito mediante apreciação equitativa do juiz, na forma do disposto no CPC/1973, art. 20, §4º, que levará em conta as circunstâncias elencadas nas alíneas do §3º, sem se submeter obrigatoriamente aos parâmetros percentuais ali indicados, podendo, inclusive, estipulá-los aquém ou além daqueles limites, bem como em valor certo, e não em percentual.

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