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DOC. 150.4700.1014.7200

TJPE. Direito processsual civil. Embargos de declaração. Alegada omissão. Pedido de pronunciamento expresso da câmara a respeito da suposta violação aos seguintes dispositivos. CF/88, art. 100, § 8º;CPC/1973, art. 267, I, art. 295, inc.i, parágrafo único, I. Rediscussão de matéria já decidida. Impossibilidade. Prequestionamento. Inexistência de vícios. Não devem ser acolhidos apenas para fins de prequestionamento. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. Inteligência do CPC/1973, art. 535.

«1 - Alega o embargante que a decisão foi omissa, porquanto não se pronunciou expressamente sobre os dispositivos constitucionais e legais que foram violados. Nesse andar, para fins de prequestionamento, solicita o pronunciamento da Câmara a respeito da suposta violação aos seguintes dispositivos: CF/88, art. 100, §8º;CPC/1973, art. 267, inc. I, art. 295, inc.I, parágrafo único, inc. I.

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