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DOC. 150.4700.1016.2700

TJPE. Direito administrativo. Recurso de agravo. Correção de decréscimo remuneratório derivado da conversa da moeda cruzados em unidade real de valor. Urv. Plano real. Precedentes em Súmula deste tribunal e nas cortes superiores. Recurso a que se nega provimento.

«1. Trata-se de Recurso de Agravo motivado pela decisão terminativa proferida por esta Relatoria nos autos do reexame necessário e apelação cível interposta pelo Município de Jaboatão dos Guararapes contra a sentença que o condenou ao adimplemento das diferenças salariais dos subsídios dos autores, vereadores, no percentual de 11,98 % a partir do mês de março de 1994 até dezembro de 1996, à exceção de Moisés Francisco da Silva, João Dionísio da Silva, Telmo de Oliveira e Manoel Pereira da Costa Neco, para os quais o adimplemento deve ocorrer, os dois primeiros, de janeiro de 1995 a dezembro de 1996, e, para os dois últimos, do mês de março ao de dezembro de 1994, pagamento este devido às diferenças atualizadas referentes à conversão da moeda de cruzeiros reais para URV, além da condenação em honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. A correção foi pela tabela Encoge e os juros pela Lei 9494/97, com as alterações da Medida Provisória 2.180-35 e Lei 11960/2009.

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