TJPE. Direito processual civil. Embargos de declaração que em nada inovaram. Natureza de pedido de reconsideração que não possui o condão de interromper o prazo recursal. Não conhecimento do recurso. Precedentes do STJ. Manutenção do acórdão proferido pela 1ª câmara de direito público.
«1. A questão posta em sede de Embargos de Declaração não possui nada de novo. O Embargante sequer se deu ao trabalho de apontar quais os pontos do acórdão, ora recorrido, que se encaixam nas pechas do CPC/1973, art. 535. Em outras palavras, o recorrente não aponta nenhuma omissão, obscuridade ou contradição. Ao final, pede que «seja reconsiderada a decisão proferida», cf. fl. 209.
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