TJPE. Direitos humanos à saúde. Artresia de esofago. Alimentação especial. Agravo regimental. Preliminar de ausência de interesser de agir do agravado. Rejeitada. Preliminar de ilegitimidade do município. Rejeitada. Direito a saúde. CF/88, art. 196. Irrestrição. ECA, art. 11, § 2º. Viabilidade. No mérito. Ausência de indicação médica. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1 - Não merece êxito a prefacial de ausência de interesse de agir do agravado, pois, não procede a alegada carência de ação por falta de interesse de agir por parte do mesmo, em virtude dele recorrer ao Judiciário em seu socorro, assim justificando a urgência e necessidade do alimento especial (medicamento), pretendido e prescrito por médico, sob pena de lesão a direito constitucionalmente garantido. Á luz do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Poder Público a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso.
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