TJPE. Embargos de declaração. Acórdão em agravo. Pensionista de militar. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Rediscussão da matéria. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se apenas às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Decisão unânime1. Em relação à suposta declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 59/2004, verifico que, em nenhum momento, o acórdão e o voto vergastado afirmaram qualquer inconstitucionalidade. O que ocorre é uma divergência na forma de interpretar os arts. Da Lei Complementar 59 que tratam da gratificação de risco de policiamento ostensivo.
«2. Este Egrégio Tribunal de Justiça entende que a Lei Complementar nº. 59/2004, ao criar a vantagem em comento, definiu a sua concessão para todos os tipos de atividade policial, pois todas as atividades que podem ser exercida pelos militares estão enumeradas no artigo 8º.
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