TJPE. Penal e processual penal. Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Lei 10.826/2003, art. 14. Alegação de insuficiência probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria comprovadas ante sólido acervo de provas materiais e testemunhais. O fato de a testemunha ser policial não retira a credibilidade de suas declarações, salvo concreta suspeição. Crime de mera conduta. Concessão de sursis sem análise do cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Violação do CP, art. 77, II. Presentes os pressupostos insculpidos no art. 44 do diploma punitivo. Concedida a substituição da pena carcerária por restritiva de direitos. Recurso a que se dá parcial provimento à unanimidade de votos.
«1. Materialidade sobejamente comprovada. Provas materiais e deponenciais apontam, sem sombra de dúvida, que o apelante, no dia, local e horário descritos na denúncia estava portando o revólver descrito nos autos sem autorização e em desacordo com determinação legal.
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