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DOC. 150.4705.2002.7200

TJPE. Agravo de instrumento. Apelação recebida apenas no efeito devolutivo. Aplicação do CPC/1973, art. 520, VIIsomente na parte que confirma a tutela antecipada. Provimento.

«A aplicação do CPC/1973, art. 520, VIIfica restrita ao capítulo da sentença que confirma o deferimento da tutela antecipada, em razão de se tratar de medida de urgência, não se estendendo, porém, aos demais capítulos do pronunciamento. Desse modo, a apelação manejada deve ser recebida também em seu efeito suspensivo, na parte da sentença que condenou o agravante no pagamento de indenização por danos morais em favor da empresa recorrida.»

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