TJPE. Agravo de instrumento. Ação ordinária de indenização por danos materiais e morais. Despacho que revogou a determinação de nova perícia. Possibilidade. O Juiz é o destinatário da prova. Existência de exame pericial realizado por instituto de criminalística à época do fato.
«O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe determinar as diligências que entender necessárias à instrução do feito, bem como indeferir aquelas inúteis ou protelatórias (inteligência do CPC/1973, art. 130). O togado singular revogou a decisão que deferiu nova perícia, tendo em vista já constar dos autos laudo pericial realizada por Instituto de Criminalística, não havendo no que se falar em retratação tardia a impossibilitar tal determinação pelo magistrado, inexistindo qualquer afronta ao CPC/1973, art. 471.»
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