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DOC. 150.4705.2007.6200

TJPE. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Condenação por tráfico ilícito de entorpecentes e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Regime inicial fechado para cumprimento da pena. Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º. Declaração de inconstitucionalidade superveniente à sentença. Princípio da individualização da pena. Fixação de regime inicial. Regra geral do CP. Art. 33, CP. Possibilidade de ajuste pela via mandamental. Quantum da pena e ausência de circunstâncias autorizadoras de regime mais gravoso. Regime incial semiaberto. Habeas corpus conhecido. Ordem concedida.

«1. Supervenientemente à sentença, no julgamento do HC 111.840/ES, havido em 14 de junho de 2012, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da imposição obrigatória de regime inicial fechado para o cumprimento da pena no crime de tráfico ilícito de entorpecentes, encontrada no Lei 8.072/1990, art. 2º, § 1º.

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