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DOC. 150.4705.2009.3800

TJPE. Ação de busca e apreensão. Agravo legal. Decisão terminativa em agravo de instrumento. Embargos declaratórios opostos rejeitados. Regularização de representação é matéria que deve ser oportunizada em primeiro grau. Juntada de cópia autenticada do contrato de financiamento. Notificação extrajudicial entregue no domicílio do devedor. Conexão não conhecida por já ter sido deferida na primeira instância. Inexistência de elementos para manutenção do devedor na posse do bem. Demais preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«1. O defeito de representação é matéria que deve ser discutida no primeiro grau, oportunizando a regularização pelo Juiz a quo.

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