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DOC. 150.4705.2012.7700

TJPE. Embargos de declaração no mandado de segurança. Fornecimento de medicamento. Direito humano à saúde. Ambrisentana. Portador de hipertensão arterial pulmonar severa idiopática (cid I.27.0).. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.

«1. O acórdão embargado orientou-se no sentido de determinar que Estado de Pernambuco custeasse o fornecimento do medicamento AMBRISENTANA, para MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS, portador de hipertensão arterial pulmonar severa idiopática (CID I.27.0).

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