TJPE. Embargos de declaração. Recurso de agravo. Fornecimento de medicamentos. Rapamicina (sirolimus), omeprazol 20mg, seretide 250mg e losartana. Linfagioleimiomatose pulmonar (cid. J84.8). Direito humano à saúde. Rediscussão da matéria. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.
«1. O acórdão embargado orientou-se no sentido de determinar que o Estado de Pernambuco fornecesse os medicamentos RAPAMICINA (SIROLIMUS) 2mg na posologia indicada no laudo médico, além dos fármacos, OMEPRAZOL 20MG, SERETIDE 250MG E LOSARTANA para a embargada, a qual é portadora de LINFAGIOLEIMIOMATOSE PULMONAR (CID: J84.8). A decisão guerreada está balizada em posicionamento pacífico deste Egrégio Tribunal.
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