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DOC. 150.4705.2016.5500

TJPE. Seguridade social. Direito processual civil. Direito previdenciário. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Decisão terminativa alicerçada no CPC/1973, art. 557, § 1º. A. Recurso de agravo seria o recurso cabível, fundamentado no CPC/1973, art. 557, § 1º. Fungibilidade. Aplicação da Súmula 42/TJPE. Recebimento do regimental como recurso de agravo. Efeitos da apelação. Suspensivo e devolutivo. Decisão liminar de primeiro grau que foi revogada pela 8ª câmara cível. Efeito substitutivo. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 520. Recurso improvido. Manutenção da decisão terminativa.

«1. De plano, a despeito de o recorrente ter interposto agravo regimental, o recurso cabível seria o Recurso de Agravo previsto no CPC/1973, art. 557, §1º vigente, tendo em vista que a decisão foi proferida com esteio no CPC/1973, art. 557, caput, também. Porém, à vista da súmula 42 desta Egrégia Corte, recebo o presente regimental como se recurso fosse. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso. O cerne da presente demanda cinge-se aos efeitos da Apelação Cível interposta contra a sentença que julgou procedente o pedido da exordial.

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