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DOC. 150.4705.2018.3100

TJPE. Embargos de declaração. Redução do valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Aclaratórios parcialmente providos, sem a atribuição de efeitos infringentes.

«1. No caso, tem-se que o voto condutor do acórdão embargado consignou o entendimento de que os honorários sucumbenciais não podem ser arbitrados em valor ínfimo - o que aviltaria o exercício da advocacia, função essencial à justiça - , nem devem, por outro lado, ser estipulados em montante exagerado, o que implicaria em enriquecimento sem causa, observando-se, em todo caso, as prescrições encartadas no CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.

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