TJPE. Processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Eleição para diretoria executiva de associação. Resistência no cumprimento de antecipação de tutela. Recontagem dos votos. Suspensão dos efeitos da proclamação questionada. Majoração das astreintes. Ausência dos requisitos do CPC/1973, art. 535. Desnecessidade de menção expressa aos dispositivos legais suscitados. Rejeição.
«O manejo do recurso aclaratório, ainda que para fins de prequestionamento, pressupõe a existência de omissão, contradição ou obscuridade no ato embargado; A ausência de pronunciamento do julgador sobre os dispositivos legais apontados pela parte não configura omissão, se o julgado analisou devidamente as questões suscitadas. Precedentes do C. STJ; Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 535, os embargos devem ser rejeitados. Se a parte discorda do posicionamento adotado, incumbe-lhe recorrer pelas vias próprias.»
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