TJPE. Direito civil e processual civil. Agravo interno. CPC/1973, art. 557, § 1º. Busca e apreensão. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Indeferimento da petição inicial por inércia da parte. CPC/1973, art. 284, parágrafo único. Desnecessidade de intimação pessoal. Precedentes do STJ. Impossibilidade de aproveitamento dos atos processuais. Recurso improvido.
«Indeferimento da inicial da ação de busca e apreensão, diante da inércia do ora Agravante em atender a despacho determinando a juntada de documentação apta a comprovar a mora da parte adversa, nos termos do Decreto-lei 911/1969, art. 2º, §2º. - A aplicação do CPC/1973, art. 284, parágrafo único, prescinde da intimação pessoal da parte. Precedentes do Col. STJ.
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