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DOC. 150.4705.2025.6600

TJPE. Embargos de declaração no recurso de agravo. Fornecimento de medicamento. Direito humano à saúde. Fármaco vasclin. Portador de hipertensão arterial sistêmica. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Os embargos declaratórios não são meio hábil para reexame da matéria, restringindo-se às hipóteses elencadas no CPC/1973, art. 535. Prequestionamento. Não cabimento. Precedentes do STJ. Embargos de declaração rejeitados. Decisão unânime.

«1. O acórdão embargado orientou-se no sentido de determinar que o Estado de Pernambuco custeasse o fornecimento do medicamento VASCLIN, em favor de Normando Morais da Silva, o qual é portador de Hipertensão Arterial Sistêmica, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

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