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DOC. 150.5244.7004.3900

TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Notícias. Distorção. Divulgação. Fatos inverídicos. Dano material incomprovado. Responsabilidade civil. Notícias inverídicas divulgadas na mídia. Abuso de direito. Dano moral reconhecido.

«1. O magistrado deve julgar a lide nos limites em que fora proposta, sendo-lhe vedando proferir sentença de natureza diversa daquilo que fora pleiteado. Princípio da demanda. Inteligência dos CPC/1973, art. 120 e CPC/1973, art. 460. Porém, quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta. Caso dos autos.

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