TJRS. Direito privado. Usucapião. Posse mansa e pacífica comprovada. CF/88, art. 183. Apelação cível. Usucapião especial urbano. CF/88, art. 183. Requisitos.
«Cabível a postulação de usucapião especial urbano em relação à unidade residencial de condomínio edilício, vez que o texto constitucional, no art. 183, ao referir área urbana, não fez discriminação entre terreno e construção, querendo por óbvio englobá-las. Presentes os elementos para o reconhecimento do usucapião especial urbano sobre apartamento em que a autora reside, depreendo-se dos mesmos que esta, não sendo proprietária de qualquer outro imóvel rural ou urbano, exerceu sobre o imóvel usucapiendo posse de forma mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, não tendo a ré se desincumbido de comprovar a alegação de que a demandante manteve-se no imóvel em virtude de contrato de locação (verbal). Redimensionamento dos ônus sucumbenciais cabível, reconhecendo-se não ser caso de sucumbência mínima, mas sim proporcional, cumprindo a atribuição por metade a cada uma das partes.
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