TJRS. Direito privado. Eleição de foro. Incompetência relativa. Agravo interno (CPC, art. 557, § 1º). Exceção de incompetência. Foro de eleição. Desconsideração.
«A cláusula de eleição de foro, como regra, é admitida como válida em relação às partes e com caráter vinculativo a efeito de obrigar os contraentes à força do pactuado. Entretanto, quando evidente a desigualdade entre as partes, que importe dificuldade de acesso à Justiça por um dos contratantes ou vantagem demasiada apenas para uma das partes, de regra o hipossuficiente, a cláusula de eleição de foro deve ser relativizada. Caso concreto em que é flagrante a desproporcionalidade entre as partes, sendo a excipiente empresa com sede em diversas localidades da federação. Precedentes desta Corte e do E. STJ. NEGADO PROVIMENTO. UNÂNIME.»
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