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DOC. 150.5244.7009.2700

TJRS. Direito público. Ação civil pública. Concessão de rodovias. Extinção do processo. Fato ou direito superveniente. CPC/1973, art. 462. Aplicação. Apelação cível. Ação civil pública. Concessão de exploração, conservação, ampliação de rodovia, pedagiada. Termo de re-ratificação de contrato autorizando o aumento da tarifa e cobrança bidirecional. Perda do objeto da demanda. Nulidade da sentença.

«Não há falar em omissão de pedido posto na inicial, já que foi extinta a demanda, sem resolução de mérito. Inexistência de nulidade na sentença. O fundamento da ação civil pública é o vencimento do termo de aditivo contratual que autorizava a cobrança bidirecional e aumento de tarifa no trecho da rodovia pedagiada. Assinatura de re-ratificação do contrato de concessão pelas partes envolvidas, no curso da demanda, tornando regular a majoração da tarifa e sua bidirecionalidade, com efeito retroativo. Fato extintivo do direito do autor (CPC, art. 462). Extinção do feito. Apelação desprovida.»

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