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DOC. 150.5244.7010.5300

TJRS. Substituição da pena privativa de liberdade. Incabível.

«Sendo aplicada reprimenda superior a quatro anos de reclusão, não é possível a substituição da reprimenda corporal. De outro lado, inadmissível no tráfico, face a sua natureza, equipado a hediondo.»

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