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DOC. 150.5244.7011.7700

TJRS. Direito criminal. Audiência de instrução e julgamento. Magistrado. Inquirição. Nulidade. CPP, art. 212. Processual penal. Inquirição das vítimas e testemunhas diretamente pela magistrada condutora. Nulidade.

«A nova redação legal do CPP, art. 212, dando largo passo em direção ao sistema acusatório consagrado na Lei Maior, previu expressamente a subsidiariedade das perguntas do Magistrado em relação às indagações das partes: do juiz é exigido o julgamento justo e eqüidistante, de modo tal que não pode ele ter compromisso com quaisquer das vertentes da prova. Anularam, em parte, o processo. Unânime.»

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