TJRS. Porte ilegal de arma Lei 9.434/1997, art. 10, «caput». Extinção da punibilidade.
«Transcorrido lapso temporal superior a 2 anos desde o último marco interruptivo da prescrição (publicação da sentença condenatória recorrível), considerada a menoridade do réu à época do fato, deve ser declarada extinta a punibilidade do apelado, pela incidência da prescrição da pretensão punitiva com base na pena aplicada. Apelo ministerial parcialmente provido. Extinta a punibilidade do réu em relação ao delito de porte ilegal de arma (Lei 9.437/97) .»
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