TJRS. Direito criminal. Audiência de instrução e julgamento. Magistrado. Inquirição. Nulidade. CPP, art. 212. Sentença. Desconstituição. Crime contra o patrimônio. Metodologia de inquirição de testemunhas. CPP, art. 212.
«1. Da regra processual contida no CPP, art. 212 se infere que as partes dirigem as perguntas às testemunhas, num primeiro momento, pois a elas interessa, prima facie, a produção dessa modalidade de prova e, num segundo momento, o magistrado, por ser o destinatário da prova, poderá complementar a inquirição, sem inovar, sobre pontos não esclarecidos. Trata-se de nova realidade processual, incorporada pelo legislador ordinário nas modificações parciais de 2008 e admitida no projeto de reforma total do Código de Processo Penal (art. 175), na opção por um processo penal republicano, eticamente comprometido e democrático.
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