TJSP. Ação de indenização. Seguro facultativo. Veículo com alienação fiduciária. Interesse do autor em pleitear o pagamento da indenização. Contrato de seguro firmado em seu nome. Legitimidade ativa. Inadimplemento do contrato de arrendamento mercantil não afasta o dever de indenizar, contudo, a cláusula contratual exigindo a quitação do contrato de alienação fiduciária é válida. Recursos improvidos.
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